O pró-labore é uma questão importante para profissionais de arquitetura que atuam como sócios ou administradores de seus próprios escritórios. Além de ser uma forma de remuneração, ele está diretamente relacionado às obrigações fiscais e trabalhistas, aspectos que podem gerar dúvidas frequentes. Neste post, esclarecemos as principais questões sobre o tema e como manter sua gestão financeira regularizada
O que é o Pró-Labore?
O termo pró-labore significa “pelo trabalho” e representa a remuneração destinada aos sócios ou administradores de uma empresa pelo desempenho de suas atividades. Ao contrário da distribuição de lucros, que é isenta de impostos até certo limite, o pró-labore está sujeito à tributação, como o INSS e, em alguns casos, o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)
Como definir o valor da retirada de Pró-Labore dos sócios?
O cálculo do pró-labore faz-se necessário para se chegar ao pagamento justo do trabalho dos sócios na empresa, que é parte componente dos custos administrativos. Algumas dicas e pontos importantes a serem considerados:
- Salário Mínimo Vigente: Atualmente, o valor mínimo é de R$ 1.518,00 (atualizado para 2025). Este é o piso para qualquer sócio que desempenhe atividades na empresa.
- Função e Atividades: Se o sócio desempenha funções equivalentes a cargos com salários superiores ao mínimo, o pró-labore deve ser ajustado para refletir essa realidade.
- Garantir de sustentabilidade financeira da empresa: as retiradas pró-labore não podem prejudicar o caixa da empresa para seus custeios operacionais, reservas e de investimentos.
- Separação das despesas pessoais e da empresa: o empresário não deve misturar os gastos pessoais com os gastos da empresa, para isso a importante abrir uma conta de pessoa física e transferir o valor do seu pró-labore em data pré-definida, sendo que toda a receita da empresa dever entrar na conta de pessoa jurídica
Fonte de referência: SEBRAE
Quais são as obrigações fiscais do Pró-Labore?
Ao estabelecer o pró-labore, os escritórios de arquitetura devem estar atentos às seguintes obrigações fiscais:
- Contribuição ao INSS: A alíquota é de 11% sobre o valor do pró-labore, respeitando o teto da previdência.
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): O sócio deve declarar o pró-labore em sua declaração de IR, podendo haver retenção na fonte, dependendo do valor.
- Folha de Pagamento: Mesmo que os sócios não sejam empregados, é obrigatório incluir o pró-labore na folha de pagamento da empresa.
Dúvidas comuns
- É obrigatório ter pró-labore?
Sim. Todo sócio que exerce atividade na empresa deve receber um pró-labore, mesmo que não seja sua principal fonte de renda. - Posso retirar apenas lucros sem definir um pró-labore?
Não é recomendável. A Receita Federal pode interpretar essa prática como tentativa de evasão fiscal, uma vez que o lucro não é tributado como o pró-labore. - Como definir o valor ideal?
Avalie a realidade financeira da empresa junto a um especialista, considerando o faturamento, as despesas fixas e os valores praticados no mercado para funções similares. - Há penalidades por não declarar o pró-labore?
Sim. A ausência de pró-labore pode gerar autuações fiscais, multas e cobranças retroativas de contribuições previdenciárias.
O pró-labore não é apenas uma obrigação fiscal
É também uma forma de profissionalizar a gestão do seu escritório de arquitetura. Ao cumprir as regras e definir valores adequados, você evita problemas com o Fisco e mantém sua empresa financeiramente saudável.
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